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segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017

PARA CORTAR ÁRVORES É PRECISO AUTORIZAÇÃO

O que é preciso para cortar árvoresA poda e o corte de qualquer árvore, nativa ou exótica, dentro ou fora do imóvel, são disciplinados pelo município. O infrator pode sofrer multa e um processo judicial. Em Itanhaém as regras, alteradas, passaram a valer...


A poda e o corte de qualquer árvore, nativa ou exótica, dentro ou fora do imóvel, são disciplinados pelo município. O infrator pode sofrer multa e um processo judicial.
Em Itanhaém as regras, alteradas, passaram a valer desde segunda-feira (13).
Antes de cortar, é preciso autorização, e o corte fica por conta do proprietário do imóvel, que deve recolher a taxa correspondente e fazer a compensação ambiental, fornecendo as mudas, de acordo com o diâmetro (da árvore) na altura do peito (DAP). 
Você conhece as regras vigentes no seu município?
Acesse o site, na internet, e esteja por dentro.

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Nova resolução muda regras para casos de compensação ambiental no Município

MEIO AMBIENTE - Morador deve ter autorização para o corte de qualquer espécie de árvore, na calçada ou dentro do imóvel 

A Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente alterou as regras para os casos de corte de árvores isoladas. O munícipe deve ter autorização para o corte de qualquer espécie de árvore, na calçada ou dentro do imóvel, sob pena de multa e reparação do dano. A decisão começou a valer na última segunda-feira (13).
A Resolução SPMA nº 01 de 13 de fevereiro de 2017 alterou os parâmetros de compensação para os casos de corte de árvores isoladas em Itanhaém. A compensação ambiental, no caso de concessão de autorização, passará a ser feita de acordo com o Diâmetro à Altura do Peito (DAP) e também se a espécie da árvore é nativa ou exótica. Por exemplo, uma árvore nativa com o DAP de 5 a 15 centímetros, deverá ser compensada com a doação de 15 mudas nativas.
Para quem precisar fazer o corte de uma árvore, é importante entrar com um processo administrativo e pedir autorização por meio do site: http://www2.itanhaem.sp.gov.br/procedimentos-para-entrada-de-processos/.
Depois de feito todo o procedimento e recolhidas as taxas ambientais, uma equipe de técnicos da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente irá até o imóvel para a análise que leva em consideração o diâmetro e a espécie da árvore. Então, o munícipe é informado sobre quantas mudas serão necessárias para realizar a compensação.
As mudas doadas destinam-se a projetos de arborização, reflorestamento de áreas degradadas, educação ambiental e doação a munícipes por meio do Banco de Mudas.
Confira abaixo a nova resolução para compensação ambiental no caso de concessão de autorização para o corte de árvores nativas e exóticas:
Árvores NativasÁrvores Exóticas
Diâmetro a Altura do Peito DAP – (cm)Mudas doadasDiâmetro a Altura do Peito DAP – (cm)Mudas doadas
5 até 15155 até 153
15 até 252015 até 255
Acima de 2525Acima de 2510
Fonte: Secretaria da Comunicação de Itanhaém

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Um abraço!
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Maria da Gloria Perez Delgado Sanches

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