É tanta a repercussão do desmatamento da Amazônia que parece até que os crimes ambientais de desmatamento ilegal...
É tanta a repercussão do desmatamento da Amazônia que parece até que os crimes ambientais de desmatamento ilegal se resumem àquela área.
Isso não é, infelizmente, verdade.
Em São Bernardo do Campo proliferaram os loteamentos ilegais, assim como em Diadema, afetando diretamente a água das represas. A situação é irreversível: onde havia área verde hoje temos favelas, já urbanizadas, em sua maioria.
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Assim ocorre no sul do país, no centro-oeste, no interior e em toda a faixa litorânea.
Itanhaém é exceção, com o programa de reflorestamento e banco de mudas, fornecidas tanto para particulares como escolas, empresas e, inclusive, municípios vizinhos.
No litoral sul, na Comarca de Iguape, foi descoberto um gigantesco desmatamento ilegal em imóvel rural.
Claro que os fins são econômicos: se não e venda de terras, a exploração agropecuária. E o meio ambiente que se lixe.
Não é bem assim. Ao menos neste caso.
Após denúncia, acompanhada de farto material probatório, foi decidido que os réus deverão recuperar a área devastada.
É certo que o prejuízo vai além da perda da flora, pois a fauna nativa se perdeu também e a sobrevivente corre risco, dada a extinção da área onde se vivia e se alimentava.
Por mais competente que seja a fiscalização e a cobrança do cumprimento da decisão, o equilíbrio ecológico levará décadas para se recompor.
Mas ficará o exemplo. Que valha a pena.
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Acusados de crime ambiental terão que recuperar área desmatada
O juiz Guilherme Henrique dos Santos Martins, da 1ª Vara da Comarca de Iguape, deferiu tutela de urgência pleiteada pelo Ministério Público para determinar que acusados de crime ambiental em Iguape, litoral sul do Estado, iniciem restauração da área desmatada e apresentem ao órgão ambiental competente projeto de restauração ecológica da região, em até 60 dias. O magistrado impôs também a indisponibilidade dos bens dos réus e fixou multa diária de R$ 2 mil para o caso de descumprimento da decisão.
Os oito réus foram denunciados em razão de desmatamento ilegal em imóvel rural nas proximidades da “Área de Proteção Ambiental Cananéia-Iguape-Peruíbe” – a destruição alcançou área total de 69,30 hectares.
Ao proferir a decisão, o magistrado afirmou estarem presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência. “Como se vê, o quadro fático descrito é rica e fartamente documentado na inicial e permite concluir pela efetiva ocorrência de grave situação de devastação de vegetação nativa, totalizando, segundo apurado pelos órgãos ambientais, a supressão de 69,30 hectares de vegetação nativa do mesmo local, já consumada e ainda em curso em área de proteção ambiental, e objeto de termo de compromisso de constituição de reserva legal em local que, conforme acentuado pelo GAEMA, situa-se na região em que há o maior remanescente contínuo de Mata Atlântica do País, tudo a exigir a imediata e efetiva intervenção do Estado-Juiz, a fim de que sejam assegurada a prevenção do dano e a reparação específica.
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Maria da Gloria
Perez Delgado Sanches
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